Cadillac Clube do Brasil
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Como se associar Como se associar

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

As propostas para admissão de novos sócios só poderão ser aprovadas desde que apresentados por um membro da sociedade e contem com a aquiescência dos membros da Diretoria.

A concessão do título de adesão ao novo sócio, que conterá assinatura do Presidente e do Tesoureiro só se fará após o pagamento da taxa de adesão, que poderá ser efetuada em ASSOCIE-SE.

O Quadro Social será constituido da seguintes categorias de sócios:

* Fundadores: aqueles admitidos na sociedade durante os 3 primeiros meses a contar de sua fundação;

* Efetivos: os que se matricularem na sociedade apos os 3 primeiros meses a contar de sua fundação, desde que sejam indicados por um sócio e aprovados pela Diretoria;

* Beneméritos: aqueles que se distinguirem por serviços e contribuições relevantes prestados em prol do Cadillac ou de sua História como também do automobilismo veterano e tiverem seus nomes propostos e aprovados pela Diretoria, por unanimidade, que outorgarão os respectivos títulos.

Direitos dos sócios

* ter assento na Assembleia Geral, podendo propor e discutir os assuntos em pauta;

* votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, após completar um ano de filicação

* ter acesso com a família de todas as atividades realizadas pela Sociedade;

* participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios esportivos;

* solicitar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, em requerimento motivado, subscrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente ao Estatuto e aos interesses sociais;

* recorrer de penalidades que lhe sejam impostas de conformidade com o Artigo 18 do Estatuto;

* usar flâmulas e distintivos da sociedade.

Deveres dos sócios

* observar as disposições do Estatuto e demais normas internas do Clube;

* pagar pontualmente as contribuições determinadas, assim como as despesas assumidas nos diversos setores do Clube;

* acatar as decisões da Diretoria para a conservação do patrimônio da Sociedade e sempre que possível, na realização das finalidades sociais;

* abster-se de manifestar ou provocar, nos encontros promovidos pela Sociedade, disputas políticas e religiosas;

* apresentar a identidade social quando solicitado por membro da Diretoria;

* responsabilizar-se pelas infrações, de qualquer ordem, cometidas pelos seus respectivos convidados durante os encontros promovidos pela Sociedade.

Os Sócios beneméritos Não estão sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção.

Os associados pagarão taxa mensal de manutenção, cujo valor, sujeito a alterações, será fixado pela Diretoria e submetido à Assembléia geral.

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