Cadillac Clube do Brasil
Cadillac
Legislação

PLACA PRETA

A resolução nº 56 do Contran, de 21 de maio de 1998, em seu artigo 1º, estabelece os requisitos para que o veículo possa utilizar emplacamento especial, mais conhecida como placa preta.

Para isto, é necessário preencher alguns requisitos:

* Ter sido fabricado há mais de 30 anos;

* Conservar suas características originais de fabricaçao;

* Integrar uma coleção;

* Apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Denatran.

O certificado de originalidade será expedido por entidade credenciada pela Federação Brasileira de Veículos Antigos e/ou DENATRAN, mediante pagamento de uma taxa, no qual atestará o preenchimento das condições exigidas pelo item 4º da resolução nº 56.

A entidade credenciada, somente poderá fazê-lo, em veículos que preencherem os requisitos da resolução nº 56, regulamentada pela federação brasileira de veículos antigos, a qual estabelece pontuação por itens, como por exemplo, motor, farol, rodas, pneus, voltagem, pintura, estofamento, etc.

O veículo ainda deverá estar com o licenciamento em dia, e em nome do sócio, e este, deverá estar em dia com as obrigações do clube. Cada item em não conformidade com o de fabricação do veículo, enseja o desconto na pontuação, que deve contar com no mínimo 80% das características originais. Sendo que esta pontuação é obtida através de um questionário, determinando o mínimo necessário para o emplacamento, cabendo a entidade credenciada, aplicar o disposto, como também exigir outros requisitos que venham a garantir maior segurança e validade dos laudos.

Após emissão do certificado de originalidade, bastará encaminhá-lo ao Detran, para que seja emitido um novo crv com a expressão "veículo de coleção".

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