PLACA PRETA
A resolução nº 56 do Contran, de 21 de maio de 1998, em seu artigo 1º, estabelece
os requisitos para que o veículo possa utilizar emplacamento especial, mais conhecida
como placa preta.
Para isto, é necessário preencher alguns requisitos:
* Ter sido fabricado há mais de 30 anos;
* Conservar suas características originais de fabricaçao;
* Integrar uma coleção;
* Apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo Denatran.
O certificado de originalidade será expedido por entidade credenciada pela Federação
Brasileira de Veículos Antigos e/ou DENATRAN, mediante pagamento de uma taxa, no
qual atestará o preenchimento das condições exigidas pelo item 4º da resolução nº
56.
A entidade credenciada, somente poderá fazê-lo, em veículos que preencherem os requisitos
da resolução nº 56, regulamentada pela federação brasileira de veículos antigos,
a qual estabelece pontuação por itens, como por exemplo, motor, farol, rodas, pneus,
voltagem, pintura, estofamento, etc.
O veículo ainda deverá estar com o licenciamento em dia, e em nome do sócio, e este,
deverá estar em dia com as obrigações do clube. Cada item em não conformidade com
o de fabricação do veículo, enseja o desconto na pontuação, que deve contar com
no mínimo 80% das características originais. Sendo que esta pontuação é obtida através
de um questionário, determinando o mínimo necessário para o emplacamento, cabendo
a entidade credenciada, aplicar o disposto, como também exigir outros requisitos
que venham a garantir maior segurança e validade dos laudos.
Após emissão do certificado de originalidade, bastará encaminhá-lo ao Detran, para
que seja emitido um novo crv com a expressão "veículo de coleção".